Financiamento imobiliário: Consequências da sua inadimplência.

O financiamento imobiliário é uma das formas de crédito mais populares no Brasil para a aquisição da casa própria. Essa modalidade permite que compradores que não têm recursos próprios suficientes possam adquirir o imóvel financiando parte do valor junto a instituições financeiras que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário.

O pagamento do referido crédito é garantido ao banco financiador por meio da alienação fiduciária do imóvel adquirido, até a quitação das prestações do financiamento.

 

O que acontece no caso de inadimplência?

Em caso de inadimplência das prestações do financiamento, o banco financiador poderá efetuar um procedimento relativamente simples para tomar o imóvel do devedor e efetuar seu leilão. Tal procedimento é conhecido como execução extrajudicial.

A maioria dos contratos de financiamento fixam que a execução extrajudicial será iniciada mediante o acúmulo de três prestações mensais.

Nessa situação, o mutuário será intimado através do Oficial de Registro de Imóveis competente para quitar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas de juros, multa e demais encargos contratuais e legais, além de todas as despesas de cobrança e de intimação.

O prazo legal para efetuar o pagamento será de 15 (quinze) dias improrrogáveis, contados da data do recebimento da intimação.

Caso o pagamento não seja realizado, a propriedade do imóvel é consolidada em nome do banco financiador, sendo a consolidação averbada na matrícula no imóvel.

Uma vez que a propriedade é consolidada em nome do banco, ele deverá realizar pelo menos dois leilões para a venda do imóvel. As datas, horários e locais dos leilões devem ser comunicados ao mutuário devedor.

 

É possível evitar a perda  do imóvel?

Até a realização do segundo leilão, o devedor tem o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor total da dívida, acrescido das despesas suportadas pelo banco para consolidar a propriedade. Contudo, ao exercer esse direito, o devedor terá que arcar também com os custos de uma nova aquisição, incluindo ITBI, laudêmio, escritura pública e registro.

 

Considerações finais

A execução extrajudicial permite ao banco retomar e leiloar o imóvel sem a necessidade de processo judicial. No entanto, o não cumprimento das formalidades legais abre margem para que o devedor questione judicialmente a validade da execução, especialmente se não tiver sido devidamente notificado para regularizar o débito.

Por tais motivos, é importante que tanto o mutuário, assim como o eventual adquirente de imóvel por força do leilão, tenha conhecimento se as formalidades exigidas na lei foram devidamente cumpridas na execução extrajudicial do imóvel.

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