SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL

Assessoria jurídica especializada em suspensão de leilão de imóvel

Porque contratar uma assessoria jurídica especializada em suspensão de leilão de imóvel?

A inadimplência das prestações do financiamento imobiliário permite ao banco efetuar um procedimento relativamente simples para tomar o imóvel do devedor e efetuar seu leilão. Tal procedimento é conhecido como execução extrajudicial.

Contudo, o referido procedimento possui etapas que devem ser cumpridas pelo banco, desde a intimação do devedor para regularizar o débito até o momento da realização do leilão.

Assim, o descumprimento dessas etapas permite ao devedor buscar judicialmente a suspensão do leilão e até mesmo a anulação da retomada do imóvel pelo banco.

Por isso desenvolvemos um método em nossa prestação de serviços jurídicos para identificar tais irregularidades e adotar a estratégia mais adequada para resguardar os direitos do proprietário. A análise criteriosa dos documentos, prazos e atos praticados pelo credor fiduciário é determinante para assegurar o cumprimento das normas previstas na Lei nº 9.514/1997 e no Código de Processo Civil.

Portanto, na iminência de um leilão, é indispensável buscar orientação jurídica qualificada para preservar seu patrimônio e evitar a perda da propriedade de forma definitiva.

Vamos analisar o seu caso?

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dúvidas frequentes

A princípio, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para identificar possíveis irregularidades. Com tal identificação, será necessário ingressar com ação judicial visando à suspensão do leilão.

Irregularidades como a falta de notificação adequada ao devedor para purgar a mora antes da consolidação da propriedade, bem como a falta de notificação pessoal deste sobre a data do leilão e sobre o exercício do direito de preferência para arrematação. Outros exemplos de irregularidade são a avaliação do imóvel por valor inferior ao de mercado, ou descumprimento dos prazos legais, que podem ser motivos para a suspensão do leilão. 

Sim, o devedor tem o direito de preferência, até a data da realização do leilão, para adquirir o imóvel pelo valor total da dívida, acrescido das despesas suportadas pelo banco para consolidar a propriedade. Ainda, o devedor deverá arcar com os custos de uma nova aquisição, incluindo ITBI, laudêmio, escritura pública e registro.

Sim, mesmo que o imóvel já tenha sido objeto do leilão, é possível contestar judicialmente se forem identificadas irregularidades nos procedimentos do banco, buscando a anulação do leilão.

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QUEM SOMOS

Escritório de advocacia registrado na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 28.721, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.394.855/0001-30.

Somos um escritório jurídico com atuação especializada em SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL. 

Com mais de 17 anos de experiência e atuação em todo o Brasil, inclusive por meio digital, oferecemos suporte jurídico completo e ágil para atender às necessidades dos nossos clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Acompanhamento Personalizado

Cada situação é única. Aqui você encontra um serviço personalizado para atender às suas necessidades específicas, pois realizamos uma análise detalhada das potenciais irregularidades cometidas pelo banco, desde a consolidação da propriedade até os atos para realização de leilão do imóvel, buscando identificar os fundamentos legais para suspensão do procedimento.

Atendimento on-line e imediato

Entendemos a urgência do seu caso. E por isso buscamos um rápido atendimento para analisar os caminhos possíveis para suspender o leilão do imóvel e, assim, ganhe tempo para se organizar financeiramente para pagar a dívida.

Advogados Especializados

Você terá uma equipe jurídica experiente e atualizada com a legislação e a jurisprudência, e que conhece cada etapa do processo para suspensão do leilão do imóvel.

CONHEÇA SEUS ESPECIALISTAS

Felipe ramos sattelmayer

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 256.708, pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL, abrangendo os ramos de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Processual Penal, bem como em Direito Civil e Direito Empresarial. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP.

Advogado imobiliário no escritório de advocacia especializado em regularização de imóveis
Advogada de direito de família e sucessões no escritório de advocacia especializada em regularização de imóveis

ana paula santana sattelmayer

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 268.579, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena/SP) – UNISAL. Conciliadora e Mediadora com Curso de Capacitação promovido por Entidade Habilitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, formada em Direito Sistêmico pela Hellinger®schule/Innovare, com curso de Constelação Estrutural pela Geiser, Vice-Presidente da Comissão de Práticas Sistêmicas na Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil em São José dos Campos/SP de 2018 a 2022.

NOSSOS OUTROS SERVIÇOS

CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

Análise de risco e elaboração/revisão de contratos imobiliários, tais como compra e venda, permuta, cessão de obrigações e direitos, bem como lavratura de escrituras públicas, registros e averbações junto a Cartórios.

regularização de imóvel

Regularização de imóveis através de escrituras públicas, registros e averbação junto ao Cartório, inventário, adjudicação compulsória e usucapião.

AÇÕES POSSESSÓRIAS

Ações possessórias, tais como imissão na posse de imóveis arrematados em leilão, reintegração de imóveis invadidos, bem como embargos de terceiro de imóveis penhorados por dívidas de terceiros.

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